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  • Equipe Matos & Wrege

Ato administrativo irregular contra condutor é anulado pelo Judiciário

Atualizado: 25 de mar. de 2023


Imagem meramente ilustrativa.

Processo judicial de condutora que foi autuada injustamente por infração de trânsito diante de alegada embriaguez ao volante, por parte dos fiscais de trânsito, reconheceu a inexistência de sinais de influência de álcool da Autora enquanto dirigia veículo automotor.

O caso foi assim resolvido em grau de recurso, já que em primeira instância o juiz singular não reconheceu o direito da Condutora, julgando improcedente os pedidos da Ação Declaratória.

Todavia, a decisão colegiada decidiu que a anulação da autuação de trânsito deveria ser reconhecida, já que inexistente nos autos quaisquer provas de embriaguez da condutora, acolhendo as alegações dispostas na apelação.

A relatora, Dra. Rosane Ramos de Oliveira Michels, assim fundamentou em seu voto:

"Na espécie, não se está a negar a presunção de legalidade dos atos administrativos, diante da suspeita de que o autor havia ingerido bebidas alcoólicas.

Contudo, verifica-se que o agente não se ateve aos regramentos que disciplinam a matéria, porquanto se limitou a afirmar que o condutor dirigia sob a influência de álcool e recusou o etilômetro.

Com efeito, o auto de infração não fez qualquer menção às circunstâncias pessoais do motorista que conduziram o agente de trânsito à constatação de estado de influência de álcool.

Por outro lado, o órgão demandado não acostou aos autos o competente “Termo de Registro da Aferição do Condutor”, documento este que, à ausência da descrição, no próprio Auto de Infração, das informações mínimas indicadas no citado anexo da Resolução nº 432/13, do DENATRAN possibilitaria informar dados que atestassem os sinais de influência de álcool.

Ademais, no histórico da ocorrência não há nenhuma observação que permitisse a conclusão de caso de influência de álcool.

Assim, merece reforma a sentença recorrida, para o efeito de anular a autuação de trânsito e seus efeitos, como processo administrativo de suspensão do direito de dirigir."

A decisão do recurso foi unânime. Número do processo não divulgado para proteger a intimidade da parte.

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