Erro de emplacamento gera dever de indenizar por parte do estado
A confecção de placa veicular com numeração errada e que acarretou a cliente o constrangimento de ser conduzido à Delegacia de Polícia, além de ter seu veículo zero quilômetro rebocado a depósito estatal, gerou dever de indenizar por parte do Detran/RS. A decisão proferida pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul levou em conta que a confecção de placas veiculares trata-se de monopólio do setor público. Em seu voto, o Relator Dr. Mauro Caum Gonçalve