
Tutela antecipada antecedente garante direito de cobertura de plano de saúde
Em decisão proferida nos autos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, Magistrada garante a cliente direito de cobertura de plano de saúde de empresa que negava-se a cobrir custos de hospital sob alegação de que seria necessário cumprir o prazo de carência da consumidora. Em sua decisão, a Dra Evelise Leite Pancaro da Silva da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre fundamentou que diante do caráter de urgência do caso não cabe "a negativa pela requerida diant