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  • Equipe Matos & Wrege

Tutela antecipada antecedente garante direito de cobertura de plano de saúde

Atualizado: 25 de mar. de 2023


Imagem meramente ilustrativa.

Em decisão proferida nos autos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, Magistrada garante a paciente direito de cobertura de plano de saúde de empresa que negava-se a cobrir custos de hospital sob alegação de que seria necessário cumprir o prazo de carência da consumidora.

Em sua decisão, a Dra Evelise Leite Pancaro da Silva da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre fundamentou que diante do caráter de urgência do caso não cabe "a negativa pela requerida diante da alegação de existência de período de carência a ser cumprido. O estado de emergência, caracterizado pela necessidade de tratamento imediato do segurado, obriga o plano de saúde ao custeio das despesas médico-hospitalares, porquanto evidenciada a urgência clínica, que se afigura como situação especial para efeito de carência estipulada no contrato de prestação de serviços." Com esses fundamentos, deferiu a "tutela liminar, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 24 horas, dê total cobertura para internação hospitalar urgente da demandante, assim, como para os demais procedimentos, tratamentos, intervenções e medicações que lhe forem necessários em face da enfermidade que enfrenta, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, no prazo de 30 dias, sem prejuízo da imposição de eventuais outras sanções porventura cabíveis."

A ação judicial tramitou perante o Poder Judiciário Gaúcho. Número do processo não divulgado para proteger a intimidade da parte.

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