Empresa de telefonia é condenada por imputar a cliente dívida inexistente
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou que a imposição de dívida oriunda de serviços de telefonia jamais contratados e jamais observados por cliente do escritório trata-se de caso que abala a honra subjetiva do consumidor, devendo, no entanto, a empresa causadora do prejuízo indenizar pelos danos morais que gerou. No processo, os Desembargadores entenderam ser caso de dano moral in re ipsa, ou seja, a comprovação de um dano específico e