Liminar garante serviço de energia rural adequado à irrigação de arroz
Por meio de decisão liminar foi garantido o direito de cliente em ter a prestação de serviços de energia elétrica de forma adequada para que a sua lavoura de arroz não fosse prejudicada. A Cliente que sofria com constantes falhas no serviço de energia elétrica em sua propriedade rural temia com o fato de que a sua lavoura de arroz pudesse ser totalmente comprometida em razão da impossibilidade de uma satisfatória irrigação. Em sua decisão, o magistrado da comarca de Jaguarão