Liminar garante serviço de energia rural adequado à irrigação de arroz
Atualizado: 25 de mar. de 2023
Por meio de decisão liminar foi garantido o direito de cliente em ter a prestação de serviços de energia elétrica de forma adequada para que a sua lavoura de arroz não fosse prejudicada.
A consumidora que sofria com constantes falhas no serviço de energia elétrica em sua propriedade rural temia com o fato de que a sua lavoura de arroz pudesse ser totalmente comprometida em razão da impossibilidade de uma satisfatória irrigação.
Em sua decisão, o magistrado destacou que "é evidente o perigo de dano, uma vez que a autora é orizicultora, necessitando da adequada prestação no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade para que o cultivo possa ser viabilizado, sendo notório o prejuízo de grande monta experimentado em caso de suspensão ou fornecimento do serviço de forma ineficiente", determinando que a concessionária de serviço público preste o serviço de forma adequada.
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