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  • Equipe Matos & Wrege

Sancionada nova Lei que trata sobre os Defensivos Agrícolas

No dia 27 de dezembro de 2023 foi sancionada pelo Presidente da República lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de defensivos, substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações.

Nova Lei dos Defensivos Agrícolas é sancionada. Imagem: Pixabay.

A Lei 14.785, de 2023, foi publicada no dia 28 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.


A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, proposto inicialmente pelo então senador Blairo Maggi em 1999 e modificado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Após 20 anos sob a análise dos deputados, o texto voltou ao Senado. O senador Fabiano Contarato relatou o projeto em Plenário e na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Na avaliação do relator, as regras da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) precisavam de atualização.


O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa”, justifica o senador.

A Lei dos Agrotóxicos e sua posterior alteração feita pela Lei 9.974, de 2000, foram revogadas.


Prazo


O prazo máximo para inclusão e alteração de registro dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins vai variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos. A regra vale para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização ou uso dos produtos.


Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.


Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.


Multas


A norma aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.


Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.


Penas


A legislação já previa dois crimes com pena de reclusão. Mas agora não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens. A nova lei manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.


Outro dispositivo revogado é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.


Por outro lado, a lei estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não estava previsto na legislação: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.


Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.


Fonte: Agência Senado

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