Cliente garante direito à isenção de imposto de renda
Caso que envolve cliente acometida de Hepatite C Crônica e cistos no fígado corre na 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e teve decisão liminar deferida para garantir à Cliente isenção de imposto de renda com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713 de 1988.
Como o texto da Lei se refere a hepatopatia grave, para que a decisão final saia será necessário a realização de perícia médica para verificar se a doença da Autora se enquadra ou não na Lei, no entanto, a decisão liminar garante a isenção do Imposto de Renda desde já.
Em sua decisão, a Magistrada Alessandra Abrão Bertoluci fundamentou
"Muito embora esse juízo tenha em outras demandas análogas exigido a elaboração de perícia médica que comprove a gravidade da hepatologia, verifico que pela peculiaridade do causo dos autos, a antecipação de tutela deve ser deferida.
A autora, pessoa de 77 anos, diagnosticada com “Hepatite viral crônica C - CID 10 B 18.2”, com dois cistos no fígado, um de 1,0 cm e outro de 14,3 cm, fazendo uso de vários medicamentos (Furosemida, Metformina, Propranolol, Aldoctone, Filtraris e etc).
Assim, até a realização da prova pericial, que no caso dos autos, desde já afirmo é essencial para atestar modo cabal a gravidade da patologia, entendo presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar pleiteada na inicial para suspender os descontos de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora."
A ação judicial tem como patronos da Autora da demanda os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para proteger a intimidade da cliente.