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  • Equipe Matos & Wrege

Demandante é condenado por litigância de má-fé ao alterar teor de jurisprudência


Imagem meramente ilustrativa. Fonte: Pixabay.

Autor em processo de rescisão contratual, advogado atuando em causa própria, é condenado por litigância de má-fé por modificar o teor de ementa jurisprudencial do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo buscando benefício próprio indevido.

Em sua petição inicial o Autor, de forma ilegal, modificou palavras do documento público, alterando o sentido da ementa para tentar beneficiar sua tese de que a compra de animal por ele firmada outrora deveria ser desfeita, mesmo sem ter efetuado o pagamento do valor devido e sem que o objeto da compra apresentasse vício algum. Após a fraude ser apontada logo na contestação pelos advogados do escritório Matos & Wrege, o Magistrado asseverou na sentença "no que contende a alegação de litigância de má-fé, em consulta ao site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que a ementa colacionada na inicial (fl. 04), diverge daquela encontrada no site, inexistindo a expressão “anomalia genética”, evidenciando, com isso, modificação da ementa por parte do demandante, molde a tentar alterar a verdade dos fatos. Verifica-se, portanto, a presença do que disciplina o art. 17, incisos II e V do CPC, reconhecendo, pois, conduta passível de penalidade."

Diante do recurso endereçado à Quarta Turma Recursal pelo próprio Demandante Condenado, o Relator do recurso, Dr Ricardo Pippi Schmidt, acompanhado pelos demais julgadores, foi taxativo ao afirmar: "Tal comportamento, por evidente, não decorreu de equívoco, mas má-fé. Tivesse omitido palavras ou expressões da ementa, poder-se-ia acreditar, mas a inserção do que lá não estava posto, não autoriza crer que de equívoco se tratou. A conduta de alterar ementa equivale a alteração da verdade. Dizer que a situação se reporta a questão de direito, e não matéria fática, como quer o recorrente, é duvidar da inteligência dos julgadores. O recorrente inseriu o que não estava na ementa, tentando deturpar o teor do julgado, objetivando confundir e iludir. Isso equivale a mentira, a falsidade, comportamento inaceitável para um operador do direito, quanto mais advogando em causa própria."

A ação judicial tem como patronos do Réu os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Condenado.

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