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Equipe Matos & Wrege

Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral

Atualizado: 25 de mar. de 2023


Dano moral é majorado por Tribunal. Imagem ilustrativa.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul majorou o valor indenizatório do dano moral por entender que a sentença de primeiro grau fixou o quantum em patamares que não correspondem àqueles fixados pela jurisprudência da Corte, além de não trazer o caráter pedagógico próprio dessas condenações provenientes de atos ilícitos.


No caso concreto, a Autora da ação teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes sem ter contraído dívida alguma com a empresa Ré, sendo que nem mesmo chegou a assinar qualquer tipo de contrato com a referida empresa. Em primeira instância foi reconhecido o dever de indenizar, no entanto a Autora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Fundamento da majoração do dano moral

Na sua fundamentação, o Relator, Desembargador Eduardo Kraemer fundamentou que "no que respeita ao valor arbitrado a título de indenização, entendo que o “quantum” fixado pela sentença (R$ 3.000,00) merece majoração, considerando as características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização.

Assim, sopesando a situação concreta, a repercussão social do dano, o sofrimento causado e as circunstâncias fáticas do evento gerador, tenho que o valor deve ser majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se apresenta suficiente e razoável para indenizar o dano moral que se evidenciou, bem como se encontra em consonância com os parâmetros adotas por este Colegiado em casos análogos".


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