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  • Equipe Matos & Wrege

Devedor é condenado por ato atentatório à dignidade da justiça


Imagem meramente ilustrativa.

Devedor em processo de execução judicial é condenado por ato atentatório à dignidade da justiça por não indicar a localização de veículo penhorado, mesmo após ter sido intimado pelo Juiz.

No processo de execução em que os advogados do escritório Matos & Wrege requereram ao juízo da causa que o Executado fosse intimado para indicar a localização do veículo que havia sido penhorado, o Magistrado proferiu a seguinte decisão:

"Por primeiro, verifico que o executado foi devidamente intimado para indicar a localização do veículo, porém manteve-se inerte, conforme se observa da certidão retro. Dessa forma, considero a conduta omissiva como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, IV do CPC.

Assim, com base no paragrafo único do referido artigo, CONDENO-O ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito."

Com a nova multa, além do débito atualizado, com juros e honorários advocatícios, o Devedor terá que arcar com mais vinte por cento do valor atualizado, sendo que mais de 40% do valor atualizado será arcado pelo Devedor em razão do não cumprimento do título executivo (que no caso trata-se de Nota Promissória) e também de decisão judicial.

A execução judicial em questão tem tramitação perante a justiça estadual do Rio Grande do Sul, tendo como patronos do Credor os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Devedor.

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