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  • Equipe Matos & Wrege

Averbação de execução em registro de veículo viabiliza acordo


Devedor que teve sobre registro de veículo a averbação de execução judicial realiza acordo judicial para a retirada da restrição do registro do veículo e liberação do bem.

Caso que envolve dívida oriunda de contrato de compra e venda teve desfecho favorável ao credor com a entabulação de acordo judicial após a realização de averbação da execução no registro do veículo do devedor, impossibilitando a venda do bem sem que fosse considerada como em fraude à execução.

A averbação em destaque é realizada por meio da certidão premonitória prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil que assim dispõe: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade."

A execução judicial teve tramitação perante a justiça estadual do Rio Grande do Sul, tendo como patronos do Credor os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária das partes.

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