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  • Equipe Matos & Wrege

Interpelação judicial evita litígio em direito de família

Imagem meramente ilustrativa.

Caso que envolve pais separados teve o caminho extra litigioso com a finalidade de resguardar o menor interesse da filha em comum de cliente do escritório com o pai que estaria praticando atos de alienação parental.

Na petição inicial entregue ao pai da criança por intermédio do Poder Judiciário foi esclarecido que "diante do comportamento anormal da infante a cada retorno das visitas ao genitor, ora Interpelado, bem como a adoção de medidas que vem, ao longo do tempo, desqualificando a figura materna da Interpelante, e até mesmo do seu atual cônjuge, é evidente a possibilidade do Interpelado [...] estar cometendo alienação parental com a filha em comum das partes".

A Interpelação que teve seu procedimento na forma do art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil tramitou perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, sendo que, até o momento, foi determinante para retomar a harmonia entre os pais da criança e, consequentemente, resguardando o seu melhor interesse ante a ausência de litígio entre as partes.

A interpelação judicial tem como patronos da Interpelante os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado por ser protegido com o segredo de justiça, na forma da lei.

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