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  • Equipe Matos & Wrege

Devedor é intimado a indicar local de veículo penhorado


Devedor que, após ter veículo penhorado, alega tê-lo vendido a outra pessoa é intimado a indicar a sua localização sob pena de que sua conduta se configure como atentatória à dignidade da Justiça nos termos da legislação processual brasileira.

No caso em que o Devedor ainda teve a restrição de circulação do veículo que vem ocultando do Judiciário e, consequentemente, frustrando a penhora determinada pelo Juízo da causa, a Magistrada, Dra. Maria Helena Ribeiro da Silveira, fundamentou:

"Por primeiro, deixo de acolher a alegação do devedor de que o veículo foi vendido há cerca de dois anos, ou mais (fl. 112/113), porquanto a penhora do bem foi efetuada em 31.05.2017, conforme auto de penhora e depósito de fl. 81.

Outrossim, defiro o pedido do credor de restrição à circulação do veículo, já efetivada, conforme tela que segue.

Ainda, intime-se o executado , através de nota de expediente, para indicar, em cinco dias, a localização do veículo, sob pena de a escusa, ou omissão serem consideradas atentatórias à dignidade da justiça, com amparo no art. 774, inc. V do CPC."

A ação judicial tem como patronos do Exequente os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Devedor.

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