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Equipe Matos & Wrege

Crédito de Devedor em outro processo é penhorado em favor de Cliente


Imagem meramente ilustrativa

O caso que envolve a falta de pagamento referente à compra de um animal, teve decisão da Magistrada da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, Dra Mirna Benedetti Rodrigues, que deferiu o pedido do Exequente em realizar penhora sobre os créditos a serem recebidos pelo Devedor em outro processo em que ele figura como Credor num procedimento que é chamado no mundo jurídico de "penhora no rosto dos autos".

Nesse caso, o pagamento junto ao processo com penhora no rosto dos autos terá que ser realizado obrigatoriamente por meio de depósito judicial e em caso de desistência o cliente do escritório está autorizado a prosseguir com a execução contra qualquer dos devedores.

No mesmo processo já havia sido colocado o nome do Devedor junto aos cadastros de inadimplentes (tais como SPC e Serasa) e realizados bloqueios em contas bancárias.

A ação judicial tem como patronos do Autor da demanda os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Devedor.

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