Crédito de Devedor em outro processo é penhorado em favor de Cliente
O caso que envolve a falta de pagamento referente à compra de um animal, teve decisão da Magistrada da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, Dra Mirna Benedetti Rodrigues, que deferiu o pedido do Exequente em realizar penhora sobre os créditos a serem recebidos pelo Devedor em outro processo em que ele figura como Credor num procedimento que é chamado no mundo jurídico de "penhora no rosto dos autos".
Nesse caso, o pagamento junto ao processo com penhora no rosto dos autos terá que ser realizado obrigatoriamente por meio de depósito judicial e em caso de desistência o cliente do escritório está autorizado a prosseguir com a execução contra qualquer dos devedores.
No mesmo processo já havia sido colocado o nome do Devedor junto aos cadastros de inadimplentes (tais como SPC e Serasa) e realizados bloqueios em contas bancárias.
A ação judicial tem como patronos do Autor da demanda os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Devedor.