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  • Equipe Matos & Wrege

Publicada lei que valoriza esportes equestres



Ontem (17.09.19) foi sancionada a Lei 13.873 que eleva à condição de bens de natureza imaterial o rodeio, a vaquejada e o laço, reconhecendo tais atividades como manifestações culturais nacionais. Regulamenta sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e dispõe sobre a necessidade da observância do bem-estar animal. Além disso, estabelece que o rodeio, a vaquejada, o laço e suas respectivas expressões artísticas e esportivas são atividades intrinsicamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

Rodeio, vaquejada e laço são elevados à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro

Conforme o texto legal, passa a ser reconhecido em nosso sistema jurídico como modalidade esportiva equestre as atividades de:

▪ adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;

▪ apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;

▪ provas de laço;

▪ provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;

▪ argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;

▪ julgamento de morfologia;

▪ corrida;

▪ campereada, doma de ouro e freio de ouro;

▪ paleteada e vaquejada;

▪ provas de rodeio;

▪ rédeas;

▪ polo equestre;

▪ paraequestre.


Desta forma, várias atividades equestres passam a ser consideradas como esporte para os fins legais, gozando de proteção jurídica a modalidades exercidas por homens e mulheres do campo durante muitos anos sem a devida regulamentação e sob constante ameaça das mais variadas interpretações e sentimentos pessoais.


Por fim, a norma dá destaque especial à proteção do bem-estar animal, impondo que os regulamentos das modalidades esportivas equestres devam estabelecer regras para a sua aplicação.


A lei foi publicada no DOU de 18.09.19 e já está em vigor por determinação legal expressa.



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