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  • Equipe Matos & Wrege

Corte de energia em lavoura gera dever de indenizar


Imagem meramente ilustrativa. Fonte: Pixabay.

Cliente que sofreu por constantes cortes de energia em seu estabelecimento rural tem direito à indenização por dano moral reconhecido pelo Judiciário em decisões de primeiro e segundo grau.

Em julgamento de Recurso de Apelação, o Colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu cabível a indenização por danos morais ante a falha na prestação de serviços por parte da Ré.

Na fundamentação do Acórdão, o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler sustentou que "No caso dos autos, o dano moral ficou evidenciado pela prova dos autos, consistente na má prestação do serviço de energia elétrica na residência da autora, com frequentes oscilações de tensão na rede, decorrendo daí o próprio dano moral, em virtude da essencialidade do bem jurídico em questão e ante o conjunto probatório dos autos, tal como referido pelo juízo de origem. Deve-se ter em conta, ademais, que a demandante é produtora de arroz, causando-lhe evidente sofrimento as frequentes quedas de energia na época em que mais necessitava, em razão da indispensabilidade de irrigação."

Na sessão de julgamento de segunda instância foi proferida sustentação oral em favor da Cliente, sendo que a ação judicial em questão tem tramitação perante a justiça estadual do Rio Grande do Sul, tendo como patronos da Consumidora os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado em razão da disposição em contrato.

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