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  • Equipe Matos & Wrege

Atos constitutivos empresariais e corporativos ganham destaque no escritório


Imagem meramente ilustrativa.

No mês de maio deste ano de 2019 tem se destacado o aumento da demanda no escritório para regulamentação, assessoria e constituição de entidades jurídicas com o objetivo de gestão de negócios empresariais, envolvendo questões relativas aos riscos, lucros, planejamento, despesas, receitas e sucessão no empreendimento.


Dentre essas medidas ganharam destaque a constituição de sociedade empresária, de associação de arrendadores e ainda de contrato de joint venture entre empresas parceiras.


A diferença entre esses atos constitutivos é substancial, pois a sociedade empresária é formada por um contrato social que pode estabelecer a responsabilidade limitada dos sócios pertencentes à ela. Já a associação tem regras bem específicas sobre a sua formação que se dá por meio de estatuto, sendo que não pode ter fins econômicos. Por fim, a joint venture trata-se de um contrato de parceria entre duas ou mais empresas que queiram unir esforços (com compartilhamento de know how, tecnologias, recursos financeiros, entre outros) e dividir os riscos do empreendimento. A joint venture pode ser de cunho contratual ou societária, sendo que nestas surge uma terceira empresa da união das parceiras e naquelas apenas há um contrato entre as parceiras sem a constituição de uma nova pessoa jurídica, mas com os deveres e obrigações delineados em contrato.


A importância do ato constitutivo ou contrato adequado para cada tipo de empreendimento se traduz na segurança jurídica e garantia de manutenção das características próprias de cada uma das modalidades de união entre pessoas com vistas a dividir esforços, ideias, despesas, lucros, conhecimento, entre outras peculiaridades do empreendedorismo.


Assim, uma análise correta e profissional é indispensável para que seja dado o passo certo na direção da maior segurança jurídica possível sobre a melhor escolha de regulamentação de uma sociedade de fato diante do vasto leque de possibilidades disponibilizado pela legislação pátria, bem como pelas práticas comum de mercado a fim de regulamentar com a máxima fidelidade a vontade real dos contratantes.


Se você tem dúvidas sobre o ato constitutivo adequado ou a melhor forma de formalizar uma situação de fato já estabelecida entre sócios ou parceiros, entre em contato conosco que esclarecemos quais as melhores medidas dentre as diversas possibilidades estabelecidas no direito brasileiro.


Para saber mais acesse nossa página sobre Direito de Empresa clicando aqui.


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