Operadora Claro é condenada a indenização por danos morais por não atender pedido de cancelamento de
Caso que envolve cliente que teve dificuldades em realizar o cancelamento de seu plano de internet móvel foi julgado improcedente no Juízo de primeira instância, no entanto, em grau de recurso foi dado provimento aos apelos e reconhecida a indenização por danos morais, além de declaração de extinção do contrato.
A Autora da ação teve que deslocar-se de sua cidade até cidade polo da sua região pelo fato de que os atendentes de telemarketing da Claro recusaram-se a efetuar o cancelamento da sua linha de internet móvel.
No Acórdão, o Relator Des. Pedro Luiz Pozza asseverou que "na hipótese dos autos, em que a autora alega que não teve a solicitação de cancelamento do serviço de internet atendida, em que pese as inúmeras solicitações na via extrajudicial – o que é comprovado pelos diversos protocolos trazidos aos autos –, entendo que resta configurado o dano moral em razão do descaso da ré para com o consumidor."
A decisão unânime foi prolatada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo como patronos da Autora da ação os advogados do escritório Matos & Wrege. Processo 70067754879.