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DIREITO DAS SUCESSÕES

O direito de herança trata-se de um antigo instituto jurídico que visa proteger e até mesmo incentivar o exercício da propriedade privada, já que garante ao seu titular uma ideia de continuidade de suas ações, valores e até mesmo crenças, garantindo àqueles que sucederem ao falecido o direito à propriedade dos bens por ele deixados.

De tão importante em nosso sistema jurídico contemporâneo, a matéria do Direito das Sucessões é ​apontada pela nossa Constituição Federal como Direito e Garantia Fundamental, estando disposto no inciso XXX do artigo 5º da Norma Fundamental que assim dispõe: "é garantido o direito de herança".

Em nosso sistema jurídico, o Direito das Sucessões está regulamentado, sobretudo, por livro próprio no Código Civil de 2002 que reservou mais de 200 artigos ao tema, tratando de institutos como o Herança, Ordem de Vocação Hereditária, Herdeiros, Testamento, Inventário, Partilha, entre outros.

 

Trata-se de matéria diversa do Direito de Família, porém, existem muitas interligações entre os dois ramos do direito, sendo que ao profissional que atua na área é preciso um olhar atento sobre os reflexos que as matérias podem causar entre si.

Por essa razão, o corpo jurídico do escritório Matos & Wrege busca também nesse ramo do direito uma constante atualização legislativa, jurisprudencial e doutrinária para melhor conservar os interesses dos clientes nessa que é uma das áreas de maior atuação do escritório e que, não raro, também exige conhecimentos de vários outros ramos do direito como o empresarial, agrário e imobiliário.

Atuação em direito das sucessões do escritório advocacia Matos & Wrege Advogados

Em importante passo legislativo, desde 2007 com a publicação da Lei 11.441, é possível a realização de inventário extrajudicial diretamente em cartórios de notas por meio de Escritura Pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não tenha testamento. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 que revogou o antigo Código de 1973 cuja a Lei acima citada realizou alterações, a possibilidade de Inventário Extrajudicial foi mantida.

O fato é que o Inventário e a Partilha extrajudicial trouxeram inúmeras vantagens aos herdeiros, já que sua segurança sobre a legalidade dos atos está garantida pela obrigatoriedade da presença de advogado de confiança dos herdeiros, aliado aos benefícios de ordem financeira, burocrática e temporal.

No entanto, como se não bastasse a complexidade que envolve o direito das sucessões, é preciso ainda alcançar ao cliente a segurança sobre a legalidade, legitimidade e segurança das ações tomadas no âmbito judicial e extrajudicial e para isso contamos não só com a experiência e atualização jurídica, mas principalmente com a confiança que é característica de nosso trabalho, com relações estritamente pessoais com cada cliente e com conhecimento de causa sobre os bens objeto de herança.

extrajudicial

  • Acompanhamento de Ata Notarial

  • Acompanhamento de Produção de Provas

  • Assessoramento Jurídico

  • Cobranças Extrajudiciais de Partilha

  • Inventário Extrajudicial

  • Elaboração de Minutas de Contratos

  • Elaboração de Minutas de Testamentos

  • Interpelações Extrajudiciais

  • Notificações Extrajudiciais

  • Pareceres Consultivos

  • Partilha Extrajudicial

  • Entre outros procedimentos...

judicial

  • Ação de Inventário Judicial

  • Ação de Sonegados

  • Alvará Judicial

  • Arrolamento de Bens

  • Avaliação de bens junto à Fazenda

  • Impugnações

  • Partilha de bens

  • Sobrepartilha

  • Entre outros procedimentos...

PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO ESCRITÓRIO NA ÁREA DE SUCESSÕES:

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