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Equipe Matos & Wrege

Suspensão indevida de honorários é afastada por Tribunal

Atualizado: 25 de mar. de 2023

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a imposição ex officio de suspensão de honorários advocatícios em favor de empresa de destaque nacional diante da falta de previsão legal em nosso sistema jurídico vigente.


Suspensão de honorários é afastada.

No caso concreto, mesmo com o consumidor ganhando a ação, o Juiz de primeira instância determinou a suspensão da exigibilidade da condenação aos honorários advocatícios diante da alegação de "necessidade de se assegurar às partes paridade de tratamento com relação aos ônus, deveres e sujeições processuais", já que a parte vencedora era beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.


Do afastamento da suspensão indevida de honorários


Diante da inconformidade com o dispositivo da sentença, em grau de apelação foi fundamentado sobre a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana, do acesso à justiça e do devido processo legal relembrando as palavras de Rui Barbosa em sua célebre Oração aos Moços em que assevera "tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real" ao discorrer sobre o princípio da isonomia.


Em seu voto, o relator Desembargador Eduardo Kraemer, fundamentou:


"Com efeito, entendo que não se trata de hipótese de assegurar tratamento simétrico às partes, porquanto a circunstância de o beneficiário da gratuidade da justiça ter a exigibilidade dos honorários contra si impostos suspensa pelo prazo de cinco anos é hipótese prevista em lei. O contrário, ou seja, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte beneficiária de AJG, sob o argumento de ?tratamento simétrico às partes?, não tem amparo legal.
Não se tratam de partes iguais que exigem tratamento igual. São partes desiguais e justamente por isso foi criada a Lei nº 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados."

Sendo taxativo ao final da fundamentação do voto acompanhado de forma unânime pelos demais Desembargadores:


Assim, descabida a intenção de tornar iguais os que são essencialmente desiguais.

A ação judicial foi proposta em Comarca do interior do Rio Grande do Sul, sendo que a Apelação tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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