Suspensão indevida de honorários é afastada por Tribunal
Atualizado: 25 de mar. de 2023
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a imposição ex officio de suspensão de honorários advocatícios em favor de empresa de destaque nacional diante da falta de previsão legal em nosso sistema jurídico vigente.
No caso concreto, mesmo com o consumidor ganhando a ação, o Juiz de primeira instância determinou a suspensão da exigibilidade da condenação aos honorários advocatícios diante da alegação de "necessidade de se assegurar às partes paridade de tratamento com relação aos ônus, deveres e sujeições processuais", já que a parte vencedora era beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Do afastamento da suspensão indevida de honorários
Diante da inconformidade com o dispositivo da sentença, em grau de apelação foi fundamentado sobre a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana, do acesso à justiça e do devido processo legal relembrando as palavras de Rui Barbosa em sua célebre Oração aos Moços em que assevera "tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real" ao discorrer sobre o princípio da isonomia.
Em seu voto, o relator Desembargador Eduardo Kraemer, fundamentou:
"Com efeito, entendo que não se trata de hipótese de assegurar tratamento simétrico às partes, porquanto a circunstância de o beneficiário da gratuidade da justiça ter a exigibilidade dos honorários contra si impostos suspensa pelo prazo de cinco anos é hipótese prevista em lei. O contrário, ou seja, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte beneficiária de AJG, sob o argumento de ?tratamento simétrico às partes?, não tem amparo legal.
Não se tratam de partes iguais que exigem tratamento igual. São partes desiguais e justamente por isso foi criada a Lei nº 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados."
Sendo taxativo ao final da fundamentação do voto acompanhado de forma unânime pelos demais Desembargadores:
Assim, descabida a intenção de tornar iguais os que são essencialmente desiguais.
A ação judicial foi proposta em Comarca do interior do Rio Grande do Sul, sendo que a Apelação tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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