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Equipe Matos & Wrege

STF decide: separação judicial não é requisito para divórcio

Atualizado: 3 de jan.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 ficou estabelecida a possibilidade daquilo que se denominou de divórcio direito, ou seja, a possibilidade de ser feito o divórcio sem a sepração prévia antes exigida.

Separação não é requisito para divórcio decide STF. Imagem: Pixabay.

Como a mudança da norma ocorreu apenas no âmbito constitucional, ou seja, sem alteração no Código Civil no mesmo sentido, havia discussão sobre a necessidade de realização do procedimento prévio de separação, bem como se a separação persistiria como uma das formas de dissolução do casamento.


Porém, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) prevaleceu no Supremo o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Vale dizer assim que com a nova norma passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.


No entanto, de acordo com a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.


Foi fixada tese de repercussão geral, Tema 1.053, com o seguinte teor:

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

Com isso, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010.

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