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  • Márcio Jardim Matos

Salário-educação: quando deve ser descontado do Produtor Rural?

Atualizado: 25 de mar. de 2023

Recentemente diversas decisões da Justiça Federal declararam a ilegalidade da cobrança do salário-educação em face dos produtores rurais que exercem suas atividades em nome da pessoa física, ou seja, no próprio CPF. Mas afinal, você sabe quando pode ou não ser descontada a contribuição do salário-educação do Produtor Rural?


Salário-educação não pode ser descontado de produtor rural que atua por meio de CPF.

A contribuição denominada salário-educação é uma contribuição social prevista para a finalidade de manutenção e desenvolvimento da educação pública e sua alíquota é de 2,5% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.


No entanto, a norma legislativa esclarece que o denominado salário-educação é devido pelas empresas, razão pela qual se conclui que o empregador rural que atua como pessoa física e, nesta condição, tem empregados sob sua responsabilidade salarial não pode ter sobre si o desconto da contribuição aqui tratada.


Ainda, não obstante previsão legal, os pedidos são também embasados pela previsão normativa expressa em Decreto presidencial datado de 2006 que prevê quais são os contribuintes da Contribuição, deixando de fora o produtor rural que atua e emprega pelo próprio CPF ao invés de CNPJ.


Você sabia dessa irregularidade fiscal que muitas vezes é realizada na prática pelo Fisco? Conhece alguém que precisa saber dessa prática? Mande essa notícia para essa pessoa e ajude a disseminar o conhecimento jurídico em nossa sociedade!!

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