Proprietário de veículo responde por danos causados em acidente por condutor
Atualizado: 25 de mar. de 2023
Em julgado oriundo de Comarca do interior do RS, o Poder Judiciário condenou proprietário de veículo automotor a responder pelos danos causados por terceira pessoa que foi o condutor causador do dano.
No caso concreto, mesmo sem ser o condutor do veículo, a sentença condenou o proprietário do bem a efetuar o pagamento pelos danos causados no acidente de trânsito levando em conta que a legislação estabelece acerca da responsabilidade objetiva do proprietário do bem pelos danos causados na condução de seu veículo.
Nesses casos, vale ressaltar, uma vez comprovado o envolvimento do veículo e a culpa de seu condutor, a condenação pode recair tanto sobre o próprio motorista, quanto sobre o proprietário de forma conjunta ou isolada. Trata-se da denominada responsabilidade pelo fato da coisa e, nas palavras do Magistrado, "é importante referir que o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o proprietário do veículo deverá ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros pelo uso do bem, ainda que não tenha participado da situação fática".
Então, você sabia que o proprietário de veículo automotor pode responder pelos danos causados pelo motorista mesmo sem sua participação direta? Fique atento e consulte seu advogado de confiança para previnir responsabilidades.
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