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  • Márcio Jardim Matos

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto deste ano

Atualizado: 26 de mar. de 2023


LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.

Baseada nas normas internacionais sobre proteção das informações pessoais, foi publicada no Brasil a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida pelas iniciais LGPD, e afetará diretamente toda e qualquer atividade remunerada que utilize dados pessoais de seus clientes.


Questões referentes a consentimento de uso de dados, compartilhamento de informações e até mesmo o uso dos dados pelos profissionais, tais como uma simples impressão de ficha cadastral, deverão estar de acordo com a nova regulamentação brasileira. Dentro das empresas deverão surgir importantes figuras responsáveis por funções diferentes no tratamento dos dados, dentre as quais se destaca o Data Protection Officer – DPO, responsável por responder aos clientes sobre seus dados e aos órgãos públicos sobre o correto processamento.


Como penalidade de eventual não cumprimento das disposições legais as sanções variam de 2% do faturamento até a significativa marca de 50 milhões de reais, podendo, inclusive, ser determinada a suspensão ou proibição das atividades!


Em seu texto original, a LGPD previa a entrada em vigor em fevereiro de 2020. No entanto, houve alteração no texto legal que transferiu a entrada em vigor para agosto de 2020.


Por isso, definir um plano de ação voltado à adequação das diretrizes internas da empresa com a complexa estrutura da nova lei será crucial para manter saudável os procedimentos técnico-administrativos e evitar penalidades por parte do governo, ainda mais nos casos em que os dados obtidos pelo empreendimento são considerados sensíveis, como é o caso das informações relativas à saúde, orientação política, sexualidade, racial étnica, religiosa, entre outras.


Na velocidade dos negócios o tempo se torna cada vez mais desafiador e o debate sobre o assunto junto ao corpo administrativo e técnico das empresas trata-se da ordem do dia, uma vez que muitas serão as medidas necessárias para atingir a adequação entre os procedimentos internos, o direito empresarial e as normas dispostas na LGPD. Sem esses cuidados, o tempo, ao invés de aliado, será um inevitável inimigo.


Atualização 1: com as mudanças ocasionadas pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei do Senado nº 1.179/2020 de autoria do Senador Antonio Anastasia voltado ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da referida pandemia que tem alterado as relações mundiais. Entre várias regulamentações jurídicas para o período de absoluta anormalidade, há a previsão de alteração da data de entrada em vigor da LGPD, sendo 1º de janeiro de 2021 a data para a entrada em vigor da Lei com exceção das disposições das sanções administrativas que entrariam em vigor em 1º de agosto de 2021.


Atualização 2: em 29 de abril de 2020, também motivada pela pandemia do Novo Coronavírus, foi publicada a Medida Provisória nº 959 que definiu a data de 3 de maio de 2021 como a data em que a lei passará a vigorar, exceto quanto aos dispositivos que versam sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cuja vigência já se operou desde 28 de dezembro de 2018.

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