- Equipe Matos & Wrege
Direito de cobertura de plano de saúde é garantido na Justiça
Atualizado: 25 de mar.
Paciente que necessitou de cobertura de seu plano de saúde para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva que fora negada pela empresa administradora de plano de saúde obteve no Judiciário o direito a ser ressarcida dos gastos hospitalares que indevidamente não foram cobertos pela empresa.

Em sua decisão o Magistrado sustentou que para urgências médicas a carência do plano de saúde é de no máximo 24 horas nos termos do disposto na Lei nº. 9.656/98, ressaltando ainda que "A situação de urgência a qual submetida a autora era evidente, autorizando a concessão da tutela de urgência e, sem demonstração em sentido diverso, suficiente para amparar o reconhecimento da responsabilidade da ré ao pagamento das despesas geradas pelo atendimento".
Para efetivação do direito do paciente o processo contou com a denominada Tutela Antecipada Antecedente e, após o deferimento da liminar pelo Juízo, aditou os pedidos da petição inicial com os pedidos principais que foram a manutenção da segurada no hospital sob responsabilidade financeira do plano de saúde e a indenização pelos valores gastos com a instituição hospitalar diante da negativa.