- Equipe Matos & Wrege
Judiciário entende que são indevidos alimentos a irmão
Atualizado: 25 de mar. de 2023
Decisão que levou em conta o caso concreto teve como fundamento a falta de condições de irmão pagar a irmã pensão alimentícia.
No caso específico a irmã que requeria alimentos não se desincumbiu comprovar seu estado de vulnerabilidade frente ao outro que, segundo o juiz da causa, percebia salário equivalente ao benefício assistencial percebido pela assistida.
Na decisão foi levado em conta que pelo art. 1.694 do Código Civil podem os parentes “pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social” e para tanto a fixação de tais alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade conforme preconiza o §1º do mesmo artigo. No entanto, por entender não estar presente o requisito da possibilidade do irmão requerido pagar os alimentos, julgou improcedente os pedidos formulados pela Autora do caso.
Número do processo não divulgado por ser protegido com o segredo de justiça, na forma da lei.