- Equipe Matos & Wrege
Ato administrativo irregular contra cliente é anulado pelo Judiciário

Processo judicial de cliente que foi autuada injustamente por infração de trânsito diante de alegada embriaguez ao volante, por parte dos fiscais de trânsito, reconheceu a inexistência de sinais de influência de álcool da Autora enquanto dirigia veículo automotor.
O caso foi assim resolvido em grau de recurso, já que em primeira instância o juiz singular não reconheceu o direito da Condutora, julgando improcedente os pedidos da Ação Declaratória.
Todavia, a decisão colegiada decidiu que a anulação da autuação de trânsito deveria ser reconhecida, já que inexistente nos autos quaisquer provas de embriaguez da Cliente do escritório, acolhendo as alegações de nosso corpo técnico-jurídico.
A relatora, Dra. Rosane Ramos de Oliveira Michels, assim fundamentou em seu voto:
"Na espécie, não se está a negar a presunção de legalidade dos atos administrativos, diante da suspeita de que o autor havia ingerido bebidas alcoólicas.
Contudo, verifica-se que o agente não se ateve aos regramentos que disciplinam a matéria, porquanto se limitou a afirmar que o condutor dirigia sob a influência de álcool e recusou o etilômetro.
Com efeito, o auto de infração não fez qualquer menção às circunstâncias pessoais do motorista que conduziram o agente de trânsito à constatação de estado de influência de álcool.
Por outro lado, o órgão demandado não acostou aos autos o competente “Termo de Registro da Aferição do Condutor”, documento este que, à ausência da descrição, no próprio Auto de Infração, das informações mínimas indicadas no citado anexo da Resolução nº 432/13, do DENATRAN possibilitaria informar dados que atestassem os sinais de influência de álcool.
Ademais, no histórico da ocorrência não há nenhuma observação que permitisse a conclusão de caso de influência de álcool.
Assim, merece reforma a sentença recorrida, para o efeito de anular a autuação de trânsito e seus efeitos, como processo administrativo de suspensão do direito de dirigir."
A decisão do recurso foi unânime. A ação judicial tem como patronos da Autora da demanda os advogados do escritório Matos & Wrege. Número do processo não divulgado para proteger a intimidade da cliente.