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  • Equipe Matos & Wrege

30 anos da Constituição Cidadã


Ulysses Guimarães. Fonte www.camara.gov.br

No dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada no Plenário do Congresso Nacional a Constituição da República Federativa do Brasil, pondo fim a um regime anterior de exceção que perdurou por mais de duas décadas em nosso país.

E foi justamente diante das circunstâncias do mencionado regime anterior que o texto da Constituição de 1988 ganhou corpo com o Congresso Constituinte instaurado em fevereiro do ano anterior sob a presidência de Ulysses Guimarães que na data histórica declarou promulgada "o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil".

Constituição Federal

A nova Constituição, em contraponto ao antigo texto supralegal, trouxe para o campo dos Direitos Fundamentais garantias que nunca deveriam ter ficado de fora da proteção constitucional. Mais ainda, ao elencar a Dignidade da Pessoa Humana como um dos princípios fundamentais de nossa República o Brasil afasta de vez uma atrasada ideologia de que o direito protege as coisas e não as pessoas. A partir da Constituição Cidadã, o ter passou a valer menos e o ser passou valer mais, interessando nas relações sociais o caráter existencial em detrimento do caráter patrimonial.

Tal mudança alcançou ao nosso sistema jurídico um caráter muito mais humanizado, freando excessos e abusos do Estado e também dos particulares e grandes empresas/corporações frente às pessoas mais vulneráveis econômica ou financeiramente.

Ao mesmo tempo, deu a todas as pessoas (naturais e jurídicas) uma responsabilidade de garantir o fiel cumprimento do texto constitucional e não desrespeitar direitos alheios, fazendo com que, ao estabelecer direitos fundamentais também estabeleça uma espécie de "deveres fundamentais".

Como se sabe, a Constituição é um conjunto de normas hierarquicamente superiores cuja finalidade é dar estabilidade e segurança jurídica a uma nação, garantindo que, diante da dificuldade ou até mesmo impossibilidade de modificação das suas regras, os cidadãos não sejam surpreendidos com uma nova restrição ou obrigação normativa sem amparo constitucional.

Assim sendo, os 30 anos de Constituição nos remete a uma reflexão sobre os valores nela estabelecidos e também sobre os inúmeros avanços alcançados tanto diretamente pelo seu texto, quanto pela sua interpretação, muito embora sua principal crítica recaia sobre o excesso de normatizações nela contido.

No entanto, o fato é que a nossa Constituição trata-se de um avançado corpo normativo que busca tutelar direitos de todos os segmentos da população, criada em um momento de mudança de rumos da nação e que a cada leitura nos reforça a esperança de que estamos rumando para o caminho da pacificação social e prosperidade da nação.

Vida longa à nossa Constituição Federal! Feliz 30 anos!

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