top of page
  • Equipe Matos & Wrege

Justiça Federal reconhece direito à propriedade de imóvel de cliente que faz divisa com ferrovia

Atualizado: 5 de abr. de 2022

Imagem meramente ilustrativa.
Tese do escritório sobre propriedade de imóvel lindeiro à ferrovia é aceita pela Justiça Federal.

Cliente que foi demandada na Justiça por empresa de logística de estradas de ferro que requeria a posse de parte de seu imóvel obtém ganho de causa em segunda instância da Justiça Federal.

No presente caso, a tese de defesa do escritório no sentido de que a cliente detém a legítima propriedade registral do imóvel localizado na Comarca de Capão do Leão, RS, bem como exerce a posse mansa, pacífica e justa, aliado à regularidade das medições de seu terreno prevaleceram sobre as alegações de que a Ré seria invasora.

No mesmo sentido prevaleceu a tese de que a legislação atinente às estradas de ferro não procederam desapropriação de bens as suas margens, mas apenas firmaram áreas não edificáveis.

Em seu voto, o Relator Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira fundamentou:

"O que se percebe é que a despeito da construção da ferrovia, não há nos autos comprovação da sua extensão. Muito menos há prova de que, além da manifestação do poder expropriatório, o imóvel, que pertence à demandada, tenha sido efetivamente incorporado ao patrimônio público, pois a ferrovia não passa sobre ele. Como não há prova de pagamento de indenização.

Sendo este o quadro, ausente prova da propriedade e, principalmente, da posse, não procede a pretensão de reintegração com relação à faixa de domínio.

Quanto à possível interferência com a faixa 'non aedificandi', ausente prova da extensão da faixa de domínio, resta prejudicada a alegação.

De todo modo, convém registrar que a área 'non aedificandi' não integra o patrimônio público. Trata-se, como já teve oportunidade de afirmar diversas vezes o Superior Tribunal de Justiça (ao deliberar sobre a indenizabilidade em ações de desapropriação), de mera limitação administrativa."

O processo judicial em questão tem tramitação perante a justiça federal da 4ª Região, tendo como patronos da Ré os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária da Cliente.

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Instagram Ícone
  • Grey Twitter Icon
bottom of page