Deferido Recurso de Trânsito sobre multa de pardal eletrônico
Cliente que foi injustamente multado por exceder o limite de velocidade em rodovia monitorada por controladores de velocidade equipados com câmeras de imagem teve recurso deferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI.
No caso concreto o cliente recebeu multa de trânsito por supostamente ser flagrado transitando em sua motocicleta em velocidade incompatível com a via. Mesmo havendo fotografia da infração incorporada no documento de autuação, os advogados do escritório Matos & Wrege argumentaram nas razões do recurso que "como é de se observar, no presente caso não há nenhum meio de prova comprovando que o Condutor esteve no local apontado na infração na data e hora nela descrita. Todavia, a única fotografia do local e data apontado na Notificação dão conta de que uma motocicleta diversa da motocicleta do Recorrente estava no local indicado da infração e não a motocicleta do Condutor."
Com o acolhimento e deferimento do recurso houve o cancelamento da imposição da penalidade de multa juntamente com o cancelamento de todas as consequências advindas da referida penalidade, voltando o condutor ao mesmo status que se encontrava antes da imputação da multa.
O Recurso Administrativo em questão teve tramitação perante a JARI do DAER RS, tendo como patronos do Condutor os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo administrativo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Cliente.