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  • Equipe Matos & Wrege

Autorizada a penhora sobre totalidade de imóvel cuja propriedade do devedor é apenas sobre metade


Imagem meramente ilustrativa.

Devedor em processo de execução embora tendo 50% da propriedade de imóvel teve a totalidade do bem penhorada mesmo após o cartório de Registro de Imóveis solicitar esclarecimentos sobre o alcance da penhora, já que havia no registro de imóveis a informação da propriedade em conjunto com outra pessoa.

Ao peticionar sobre o tema, os advogados do escritório requereram que a penhora e a avaliação do bem fosse feita na sua integralidade, ressaltando que a penhora nesses termos trata-se de medida incorporada na nova legislação processual com a finalidade de não frustrar e nem mesmo perpetuar a execução forçada, sendo medida amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência.

A Magistrada Luciane Marcon Tomazelli ao acatar o pedido feito fundamentou que "considerando que a penhora recai sobre bem imóvel, possível a penhora e alienação da totalidade do bem na forma prevista no art. 843 e parágrafos do CPC. Portanto, correta a penhora da totalidade do bem, na forma como se realizou nestes autos. Oficie-se ao Registrador tendo em vista a nota da fl. 196-197. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão da fl. 194. Dil."

A execução judicial em questão tem tramitação perante a justiça estadual do Rio Grande do Sul, tendo como patronos do Credor os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Devedor.

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