Cliente ganha na justiça direito à paternidade de enteado
Em processo judicial de adoção, padrasto garante direito à paternidade de criança que, mesmo não sendo seu filho biológico, era tratada como filho desde a gestação, presenciando o nascimento e criação até os dias atuais.
O Autor da ação após a separação de sua companheira fez questão de permanecer com a guarda da criança mesmo sabendo que não era seu pai biológico, uma vez que conheceu a mãe da criança em plena gestação.
Durante a instrução processual houve a realização de pareceres técnicos e oitiva de testemunhas, todos apontando pela viabilidade da adoção por parte do padrasto pois "constatando vínculo afetivo e reconhecimento paterno-filial entre o autor e a criança, com o devido cuidado e comprometimento desde o seu nascimento, pelo que o instituto da adoção vai integralmente ao encontro dos interesses" do infante, destacou em sentença o Magistrado, Dr. Marcelo Mairon Rodrigues.
Com a sentença procedente, a criança passa a ter incorporado ao seu nome o sobrenome do padrasto, agora seu pai e também o nome dos novos avós em seu registro.
A adoção judicial teve tramitação perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre, tendo como patronos do Adotante os advogados do escritório Matos & Wrege Advogados Associados. Número do processo não divulgado por ser protegido com o segredo de justiça, na forma da lei.