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  • Equipe Matos & Wrege

Ofensas no Facebook geram dever de retratação e indenização por dano moral

Atualizado: 20 de jan. de 2021


Imagem meramente ilustrativa.
Ofensas no Facebook geram dever de retratação e indenização

Caso que envolve cliente do escritório Matos & Wrege que sofreu ofensa de forma indevida, deliberada e publicamente na rede social Facebook, teve como resultado já em primeira instância a sentença procedente prolatada pelo Magistrado Dr. Paulo Ivan Alves Medeiros, na primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenando a agressora ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de 3 mil reais, bem como a publicação de retratação e de pedido de desculpas pelas expressões injuriosas utilizadas.

Na fundamentação da decisão, o Juíz asseverou o seguinte: "...A rede social exige prudência e bom senso para ser utilizada, pois, caso contrário, serve como instrumento de ataque à honra e à dignidade das pessoas. Não vejo como reconhecer, na espécie, mero exercício do direito de crítica. O que se verifica no caso dos autos é uma situação típica a caracterizar abalo moral. Isso porque a autora foi apontada nominalmente no Facebook... Não há dúvida de que a ofensa foi pública e pública, por isso mesmo, deve ser a retratação. Esta deve consistir no reconhecimento pela requerida da inadequação das expressões utilizadas no Facebook, ressalvada a possibilidade de exercer, se assim o entender, o direito de justificar, melhor dito, explicar seu procedimento, diante da situação concreta." A ação judicial tem como patronos da Autora os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária das partes.

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