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  • Equipe Matos & Wrege

Justiça determina em caráter liminar que Banco Bradesco suspenda descontos de empréstimo fraudulento


Imagem meramente ilustrativa. Fonte: Pixabay.

Cliente que teve descontos em folha na sua pensão do INSS em razão de empréstimo bancário não solicitado e não percebido, tem em sede de decisão liminar, a garantia de não mais sofrer tal restrição durante o curso do processo judicial, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

O processo que tramita na comarca de Jaguarão, RS teve determinação da Magistrada em primeira decisão asseverando o seguinte: "A probabilidade do direito vem estampada no fato de o contrato ter sido realizado em cidade diversa da residência da demandante e de as assinaturas, em uma análise preliminar, serem diversas. O perigo de dano, com relação ao pedido de suspensão dos descontos, por sua vez, vem representado pelo caráter alimentar dos valores que estariam sendo indevidamente descontado da conta da parte autora... .Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência somente para o fim de determinar que a parte ré se abstenha de cobrar/descontar quaisquer quantias referentes ao contrato sub judice, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a 90 dias-multa".

A ação judicial tem como patronos da Autora os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para fins de evitar exposição desnecessária do Cliente.

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