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  • Equipe Matos & Wrege

Plano de saúde é obrigado a fornecer tratamento a cliente


Imagem meramente ilustrativa.

Justiça estadual do Rio Grande do Sul obriga empresa que gerencia plano de saúde a fornecer tratamento adequado para câncer, já que a empresa estava se negando a fornecê-lo, mesmo havendo prescrição médica.

Caso que envolve cliente do escritório Matos & Wrege Advogados Associados teve decisão liminar no mesmo dia em que a ação foi distribuída para a 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre para a Juíza Dra Gladis de Fátima Canelles Piccini.

Devido à urgência do caso, o escritório ingressou com um novo tipo de procedimento previsto no Novo Código de Processo Civil, a Tutela Antecipada de Caráter Antecedente, um procedimento em que não é necessário muito tempo para o ingresso da ação judicial, sendo realizados os devidos acréscimos junto ao processo posteriormente.

Na decisão, a Magistrada concedeu a "antecipação de tutela requerida, para o fim de determinar à ré que custeie e efetue a liberação da cobertura do tratamento prescrito ao autor, conforme postulado na inicial e de acordo com as prescrições do médico assistente, no prazo de três dias, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".

A ação judicial tem como patronos do Autor da demanda os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Número do processo não divulgado para proteger a intimidade do cliente.

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