Equipe Matos & Wrege

17 de abr de 20191 min

Procedimento extrajudicial garante revisão de faturamento de energia rural

Atualizado: 25 de mar de 2023

Faturamento de energia rural pode ser revisado extrajudicialmente. Imagem meramente ilustrativa. Fonte: Pixabay.

Consumidor que estava tendo faturamento a maior em unidade medidora de energia localizada na zona rural do interior do estado do Rio Grande do Sul teve pedido de revisão deferido após pedido extrajudicial realizado diretamente na companhia de energia.

No caso concreto, o consumidor de energia elétrica no modo trifásico em razão da alta demanda exigida por suas atividades agropecuárias, estava sendo cobrado de acordo com média que não correspondia às médias dos consumos dos meses anteriores, sendo que a empresa de distribuição de energia acatou o pedido formulado de readequação dos valores com adequação à média histórica de consumo.

A Resolução Normativa 414/2010 da ANAEL estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, dispondo em seu art. 89 que os faturamentos deverão ser mensais, porém autorizando, em determinados casos, que a empresa distribuidora de energia utilize, ao invés de leitura, a média aritmética dos valores faturados nos últimos doze meses de faturamento.

Tais medidas, além de trazer uma resposta mais célere, efetiva e econômica ao consumidor, contribuem para desafogar o Poder Judiciário que observa anualmente um alto índice de ingresso de novas ações judiciais.

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