Equipe Matos & Wrege

8 de jan de 20191 min

Liminar garante a cliente direito à tributação privilegiada de ISS

Atualizado: 25 de mar de 2023

Em decisão liminar proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre foi determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado pelo Município de Porto Alegre a título de Imposto Sobre Serviços (ISS).

A ação judicial que tem como objeto o reconhecimento da tributação privilegiada do ISS em razão de que a sociedade tributada trata-se de sociedade de profissionais que exercem atividade de natureza científica (Médicos Veterinários) teve como fundamentos jurídicos a embasar a petição o disposto no Decreto Lei 406/1968 além de diversas outras normas municipais que tratam sobre o tema.

Em sua decisão liminar, o Magistrado, Dr. João Pedro Cavalli Júnior, determinou a suspensão do crédito tributário objeto da ação judicial, bem como os lançamentos futuros sobre a receita bruta, ainda autorizando a sociedade a recolher, daqui por diante, o ISSQN sob a forma privilegiada, ou seja, por cota fixa desde o momento.

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